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Reforma Tributária e o Simples Nacional

O Simples Nacional está mudando – e seu negócio pode sentir o impacto! Previsibilidade nas alíquotas, split payment via Pix e decisões que definem sua competitividade. O que isso significa para você? Não fique para trás: entenda as estratégias essenciais e garanta o sucesso na nova era tributária.
Consultoria e Assessoria Contábil / Finanças Empresariais / Análise e Estratégia Financeira / Reforma Tributária
13 de outubro de 2025
Reforma Tributária e o Simples Nacional

A Reforma Tributária não é o fim do Simples Nacional, mas sim o início de uma era de maior complexidade estratégica para quase 80% das empresas brasileiras. Diante da maior mudança fiscal das últimas décadas, a principal preocupação dos empresários é clara: o que acontecerá com o regime que sustenta milhões de negócios no país? A resposta direta é que o Simples Nacional não será extinto. Tributos fundamentais recolhidos nesta sistemática, como INSS, Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, sequer foram tocados pela reforma.

A mudança fundamental, e que será o foco deste artigo, é a introdução de uma nova sistemática opcional para o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de agora, a forma como sua empresa irá lidar com esses novos impostos se tornará uma decisão estratégica crucial para a saúde e a competitividade do seu negócio.

1. A Estrutura Central Permanece: O Que Não Muda no Simples Nacional

A espinha dorsal do Simples Nacional, como o conhecemos hoje, permanecerá inalterada em seus pilares mais importantes. A arquitetura geral do regime foi mantida, garantindo uma base de continuidade para as empresas.

  • Limite de Faturamento: O teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões para enquadramento no regime será mantido. É crucial notar que este valor não é reajustado desde 2018, o que, na prática, pode "empurrar" empresas para fora do regime simplificado apenas pelo efeito da inflação sobre seus preços.
  • Recolhimento Consolidado (DAS): A filosofia central do regime — o recolhimento de múltiplos tributos em uma guia única (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS) — continua sendo a regra geral. A ideia de simplificar a apuração e o pagamento em um único documento foi preservada.

2. A Escolha Crucial: O Novo Regime Opcional para IBS e CBS

A principal novidade da reforma para as empresas do Simples Nacional é a possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS. Atualmente, um empresário consegue projetar com precisão o custo do recolhimento "por dentro", pois as novas tabelas do Simples já estão definidas na legislação. No entanto, o cenário "por fora" permanece uma incógnita, pois as alíquotas do regime regular ainda não foram estabelecidas, tornando qualquer simulação nesse sentido uma mera estimativa. As duas modalidades são:

  1. Recolhimento "por dentro" do Simples, junto com os demais tributos no DAS, seguindo as novas tabelas do regime.
  2. Recolhimento "por fora" do Simples, seguindo as regras do novo regime regular de tributação para o IBS e a CBS, enquanto os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS, etc.) continuam no DAS.

A tabela abaixo compara as principais consequências de cada escolha:

Critério

Recolhimento por Dentro do Simples

Recolhimento por Fora do Simples

Direito a Créditos (Sua Empresa)

A empresa perde o direito de se creditar do IBS/CBS em suas aquisições.

A empresa ganha o direito de se creditar do IBS/CBS em suas aquisições.

Crédito Gerado para o Cliente (B2B)

O cliente aproveita um crédito limitado, correspondente ao valor de IBS/CBS efetivamente pago pela sua empresa.

O cliente se beneficia de um crédito muito maior (o crédito cheio do regime regular).

Alíquota Aplicada

A alíquota de IBS/CBS será a definida nas novas tabelas do Simples Nacional.

A alíquota será a do regime regular (ainda a ser definida), mas permitirá o aproveitamento de créditos.

Flexibilidade da Decisão: Essa opção poderá ser alterada semestralmente, permitindo que a empresa se adapte a mudanças de estratégia, sazonalidades ou à assinatura de novos contratos que alterem o perfil de seus clientes.

3. O Dilema Estratégico: Impacto nos Clientes e na Competitividade

A escolha entre recolher "por dentro" ou "por fora" vai muito além de um cálculo matemático interno. Ela afeta diretamente sua competitividade e o custo final para seus clientes, exigindo uma análise que envolve variáveis externas e a dinâmica do próprio mercado.

Análise de Cenário B2B (Venda para Outras Empresas)

Imagine duas empresas que vendem o mesmo produto.

  • Cenário 1 (Recolhimento "por fora"): Uma empresa vende um produto por R$ 1.000,00. Supondo uma alíquota de 25% de IBS/CBS, ela gera um crédito de R$ 250,00 para seu cliente. O custo líquido para o comprador é de R$ 750,00.
  • Cenário 2 (Recolhimento "por dentro"): Para competir, a empresa do Simples precisa ajustar seu preço. Ela vende o mesmo produto por R$ 800,00. Supondo que a alíquota de IBS/CBS dentro do Simples resulte em um crédito de R$ 80,00 (10%) para o cliente, o custo líquido para o comprador será de R$ 720,00.

Conclusão da Análise: A decisão não é um simples cálculo de planilha, mas uma escolha de posicionamento estratégico no mercado. Dependerá da sua capacidade de ajustar margens de preço, do seu poder de negociação e da pressão competitiva para compensar o menor crédito gerado para seus clientes.

Impacto no Consumidor Final (B2C)

Para vendas ao consumidor final, que não aproveita créditos, a dinâmica é outra e pode gerar confusão na precificação.

  • Uma loja que recolhe IBS/CBS "por fora" pode anunciar um produto por R$ 100 na vitrine, mas no caixa o valor sobe para R$ 125 (R$ 100 + 25% de tributo).
  • Já uma loja do Simples, que recolhe "por dentro", pode anunciar o mesmo produto por R$ 110 e, no caixa, o valor será R$ 110, pois o tributo já está embutido no preço.

A consequência direta é a necessidade de adotar práticas de comunicação de preço mais claras, como o uso da expressão "mais IVA", para evitar surpresas e frustração para o consumidor no momento do pagamento.

4. Fatores Adicionais na Análise: Regimes Específicos e Exceções

Para tornar a análise ainda mais complexa, certos setores terão regimes diferenciados de IBS/CBS, com alíquotas reduzidas. No entanto, esses benefícios setoriais só são aplicáveis se a empresa optar pelo recolhimento "por fora" do Simples.

  1. Serviços Profissionais: Atividades como advocacia e contabilidade terão uma redução de 30% na alíquota de IBS/CBS, mas apenas se optarem pelo recolhimento por fora.
  2. Serviços de Saúde: Clínicas e outros serviços de saúde terão uma redução substancial de 60% na alíquota. Para uma clínica médica que hoje não atinge o "Fator R" e é tributada pelo oneroso Anexo V do Simples, a opção pelo recolhimento "por fora" com 60% de desconto no IBS/CBS provavelmente será muito mais vantajosa, mesmo que continue no Simples para os demais tributos.

5. Vendas para o Setor Público: Uma Nova Lógica em Licitações

Para aquisições realizadas por órgãos públicos (União, estados e municípios), haverá uma regra específica: o valor do IBS e da CBS pago pela empresa será revertido como crédito para o próprio ente público contratante.

Isso impactará diretamente o critério de "vantajosidade" nas licitações. O órgão público analisará o custo líquido da aquisição, ou seja, o preço da proposta menos o crédito que será revertido para seus próprios cofres. Considere uma licitação hipotética onde o menor preço vence:

  • Empresa A (recolhe "por fora"): Apresenta uma proposta de R$ 100.000,00. Sobre este valor, há R$ 25.000,00 de IBS/CBS. O governo recebe um crédito de R$ 25.000,00. O custo líquido para a administração pública é de R$ 100.000,00 (R$ 125.000,00 pagos - R$ 25.000,00 de crédito).
  • Empresa B (recolhe "por dentro"): Apresenta uma proposta de R$ 100.000,00. O IBS/CBS embutido na nota gera um crédito de apenas R$ 8.000,00. O custo líquido para a administração pública é de R$ 92.000,00 (R$ 100.000,00 pagos - R$ 8.000,00 de crédito).

Neste exemplo, a proposta da Empresa B é mais vantajosa, mesmo com um preço nominal idêntico. A capacidade de gerar maior crédito se tornará um fator decisivo para competir em vendas para o governo.

6. Mudanças Operacionais: A Nova Apuração da Receita Bruta (RBT12)

Haverá uma alteração técnica importante na forma como a Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) é calculada. O cálculo passará a considerar os 12 meses anteriores ao mês antecedente ao da apuração. Na prática, a apuração do Simples de fevereiro, por exemplo, não usará a receita de janeiro. Ela usará o faturamento acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, dando à empresa todo o mês de janeiro para calcular a alíquota que será válida a partir de 1º de fevereiro.

Essa mudança tem duas justificativas estratégicas:

  1. Previsibilidade da Alíquota: Permitir que a empresa saiba qual será sua alíquota efetiva já no primeiro dia do mês. Com isso, ela poderá informar o percentual correto de IBS/CBS em seus documentos fiscais desde a primeira venda do período, garantindo segurança jurídica para si e para seus clientes que tomarão crédito.
  2. Viabilização do "Split Payment": Essa previsibilidade é o pilar que operacionaliza o sistema de split payment. Com a alíquota já definida no início do mês, a instituição financeira responsável pela transação (ex: pagamento via Pix) saberá o percentual exato do tributo para repassá-lo diretamente ao fisco no momento da operação.


Prepare-se para um Simples Nacional Mais Complexo e Estratégico

Apesar do nome, o Simples Nacional se tornará mais complexo. A simplificação da guia única permanece, mas a camada de decisões estratégicas que os gestores precisarão tomar aumentará significativamente.

  • O Simples Nacional não vai acabar, mas sua operação mudará de forma relevante.
  • A escolha entre recolher IBS/CBS "por dentro" ou "por fora" é a decisão mais crítica e afeta diretamente sua competitividade, seu fluxo de caixa e o relacionamento com seus clientes.
  • A análise deve ir além dos números internos, considerando a dinâmica do seu mercado, o perfil dos seus clientes (B2B vs. B2C), os benefícios setoriais e as regras específicas para vendas ao setor público.

A inação não é uma opção. Empresários e empreendedores devem tratar a simulação de cenários não como uma tarefa futura, mas como uma prioridade imediata. Discutir profundamente essas mudanças com seus contadores e consultores tributários é o único caminho para navegar com sucesso na nova realidade fiscal do Brasil.

Abraço,


Rogério Santos
Kayros Consultoria


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