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A Transformação do Imposto de Renda no Brasil

o Imposto de Renda no Brasil está prestes a virar de cabeça para baixo! O PL 1087/2025, a um passo da sanção presidencial, zera impostos para rendas baixas/médias e mira nos lucros e dividendos.
Gestão & Estratégia / Consultoria e Assessoria Contábil / Análise e Estratégia Financeira / Reforma Tributária
23 de novembro de 2025
A Transformação do Imposto de Renda no Brasil

Uma reestruturação fundamental do Imposto de Renda da Pessoa Física está em vias de ser sancionada, exigindo uma reavaliação imediata das estratégias patrimoniais de empresários e investidores no Brasil. O PL 1087/2025 não é apenas um ajuste de alíquotas; é uma mudança de paradigma que redefine a tributação do capital no país. Com um propósito estratégico duplo, a proposta visa, de um lado, aliviar a carga tributária sobre rendas baixas e médias e, de outro, instituir uma nova forma de tributação sobre as altas rendas, com um foco particular em lucros e dividendos, até então isentos.

Nesta artigo, detalharemos os dois pilares desta reforma: o alívio fiscal para a base da pirâmide e a criação de uma tributação mínima para o topo. Investigaremos o impacto prático dessas mudanças sobre o recebimento de dividendos e os rendimentos de investimentos financeiros, além de explorar o mecanismo de proteção contra a tributação excessiva. Por fim, apresentaremos o status legislativo atual do projeto, fornecendo um panorama completo para que empresários e investidores possam se preparar para o que está por vir. Para compreender plenamente os mecanismos da nova lei, é fundamental entender os princípios que a norteiam.

Os Objetivos Estratégicos do PL 1087/2025

Compreender a "filosofia" por trás de uma nova legislação é o primeiro passo para antecipar seus efeitos práticos e estratégicos. O PL 1087/2025 não é uma mera alteração de alíquotas; ele reflete uma clara intenção de redesenhar o perfil do Imposto de Renda no Brasil, buscando 'em tese" uma maior progressividade e isonomia, princípios que determinam que quem possui maior capacidade econômica deve contribuir proporcionalmente mais.

Os objetivos centrais que guiam a proposta podem ser sintetizados nos seguintes pontos:

  • Aumento da Progressividade Tributária: O principal objetivo é fazer com que as faixas de renda mais altas contribuam com uma parcela efetiva maior de imposto. O projeto combate a chamada "progressão inversa" (situação em que, devido a isenções sobre rendimentos de capital, os mais ricos acabam pagando uma alíquota efetiva menor do que a classe média).

  • Redução da Carga sobre Baixas e Médias Rendas: Ao ampliar a faixa de isenção e criar mecanismos de redução do imposto, a proposta busca aumentar a renda disponível para uma parcela significativa da população, com o intuito de estimular o consumo e a atividade econômica.

  • Tributação de Lucros e Dividendos: Um dos pilares da reforma é a tributação de rendimentos de capital, especificamente lucros e dividendos, que atualmente são isentos na pessoa física. A medida visa alinhar o Brasil às práticas tributárias da maioria dos países desenvolvidos.

  • Correção de Distorções e Aumento da Arrecadação: O projeto visa corrigir a distorção que favorece rendimentos de capital em detrimento da renda do trabalho. Como resultado líquido da desoneração em uma ponta e da oneração na outra, o governo projeta um potencial aumento na arrecadação federal.

Com esses objetivos em mente, a legislação institui mecanismos específicos para alcançá-los, operando em duas frentes distintas.

A Matriz de Incidência: As Duas Faces da Reforma

O PL 1087/2025 opera em duas frentes simultâneas: de um lado, promove uma desoneração para uma ampla base de contribuintes; de outro, institui uma nova camada de oneração para o topo da pirâmide de renda. Essa dualidade é o que garante o equilíbrio fiscal da proposta, permitindo a redução da carga sobre uns com o aumento da contribuição de outros.

Alívio Fiscal: Novas Faixas de Redução do IRPF

A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor uma nova sistemática de redução do imposto devido. Em vez de simplesmente alterar a tabela progressiva, a lei cria um mecanismo de abatimento que efetivamente zera o imposto para determinadas faixas de renda e o reduz para outras, tanto na apuração mensal quanto na Declaração de Ajuste Anual.

A nova estrutura de redução, conforme o substitutivo aprovado (PL 1087-A/2025), pode ser visualizada na tabela abaixo:

Base de Cálculo (Renda Tributável)

Redução Aplicada e Efeito Prático

Mensal até R$ 5.000,00

O imposto devido é zerado por meio de um abatimento direto.

Mensal de R 5.000,01 até R 7.350,00

A redução do imposto diminui progressivamente até ser zerada para rendas de R$ 7.350,00, ponto a partir do qual não há mais abatimento.

Anual até R$ 60.000,00

O imposto devido na declaração de ajuste é zerado.

Anual de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00

A redução diminui progressivamente até ser zerada para rendas de R$ 88.200,00, ponto a partir do qual não há mais abatimento.

A Tributação Mínima sobre Altas Rendas

Este é o mecanismo central que afeta diretamente empresários e investidores de alto patrimônio. A lei institui a "Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física", aplicável a partir do ano-calendário de 2026. Trata-se de uma apuração complementar ao IRPF tradicional, garantindo uma contribuição mínima para quem aufere rendas elevadas. Os critérios são os seguintes:

  1. Quem está Sujeito: Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos totais no ano-calendário superiores a R$ 600.000,00.

  2. A Base de Cálculo: A apuração ocorre em duas etapas. Primeiro, para verificar se o contribuinte está sujeito à regra, soma-se toda a sua renda anual, excluindo-se apenas rendimentos específicos como ganhos de capital (exceto os de operações em bolsa), valores recebidos a título de doação ou herança, e rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Se o resultado dessa soma ultrapassar os R$ 600.000,00, o contribuinte se enquadra na Tributação Mínima. A partir daí, calcula-se a base de cálculo final, que engloba quase todos os rendimentos do ano (salários, aluguéis, pro-labore, aplicações financeiras, lucros e dividendos), permitindo-se uma segunda lista de deduções, como os rendimentos de caderneta de poupança, indenizações por danos materiais ou morais, e proventos de aposentadoria por doença grave.

  3. A Alíquota Progressiva: A alíquota da Tributação Mínima não é fixa. Ela é calculada de forma progressiva, começando em 0% e crescendo linearmente até 10% para rendas totais entre R 600.000,00 e R 1.200.000,00. Para rendas acima de R$ 1.200.000,00, a alíquota se fixa em 10%. 

Com a teoria estabelecida, é crucial entender como esses mecanismos se comportam em situações práticas do dia a dia de um investidor ou empresário.

Análise de Impacto: Como a Tributação Funciona na Prática

Para traduzir as regras gerais em cenários concretos, esta seção detalha, com exemplos numéricos simplificados, como a nova tributação afetará diferentes tipos de rendimentos que são comuns para empresários e investidores.

Recebimento de Lucros e Dividendos

A principal mudança é que lucros e dividendos deixam de ser totalmente isentos para pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Tributação Mínima. Além disso, o projeto cria um mecanismo de antecipação mensal para valores elevados.

O mecanismo de antecipação mensal funciona da seguinte forma: pagamentos de lucros ou dividendos de uma mesma empresa para um mesmo sócio pessoa física que excedam R$ 50.000,00 em um único mês estarão sujeitos a uma retenção na fonte de 10% sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente. É fundamental entender que este valor retido é uma mera antecipação do imposto que será apurado anualmente na declaração.

  • Exemplo Prático:

    • Cenário: Um empresário recebe R$ 80.000,00 de dividendos de sua empresa no mês de março.
    • Cálculo da Antecipação: Como o valor ultrapassa o limite de R$ 50.000,00, a retenção de 10% incide sobre o total: R$ 80.000,00 x 10% = R$ 8.000,00 de imposto retido na fonte.
    • Explicação: Estes R$ 8.000,00 serão informados na Declaração de Ajuste Anual e poderão ser deduzidos do valor total da Tributação Mínima a ser paga.

Rendimentos de Aplicações Financeiras (Ex: CDB)

Os rendimentos de aplicações financeiras, como um CDB, passam a ter um tratamento duplo sob a nova legislação.

  1. Tributação Padrão: A tributação exclusiva na fonte, com a tabela regressiva de Imposto de Renda, continua a existir normalmente no momento do resgate da aplicação.

  2. Impacto na Tributação Mínima: O valor bruto do rendimento (antes do imposto já retido na fonte) será somado à renda total anual do contribuinte para verificar se ele ultrapassa o limite de R$ 600.000,00. Caso ultrapasse, esse rendimento também comporá a base de cálculo da Tributação Mínima.
  • Exemplo Prático:

    • Cenário: Um investidor possui uma renda anual de R 550.000,00 (proveniente de salários e aluguéis) e, no mesmo ano, resgata um CDB com um rendimento bruto de R$ 70.000,00.
    • Análise: Sua renda total para fins da nova regra passa a ser R$ 550.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 620.000,00. Com isso, ele ultrapassa o limite de R 600.000,00 e se torna sujeito à Tributação Mínima. O rendimento de R$ 70.000,00 entrará na base de cálculo da nova tributação, e o imposto que já foi retido na fonte no momento do resgate do CDB poderá ser deduzido do valor apurado da Tributação Mínima, evitando a dupla tributação sobre o mesmo rendimento.

Remessas de Lucros para o Exterior

O PL 1087/2025 também institui uma nova regra para investidores estrangeiros. Fica estabelecida a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10% sobre os lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiários no exterior. A lei prevê um mecanismo de crédito para o não-residente, que permite abater parte desse imposto, mas sua operacionalização é um ponto de alta complexidade e dependerá de regulamentação específica.

O "Redutor": Mecanismo de Proteção Contra a Tributação Excessiva

Pense no "redutor" do Art. 16-B como uma "trava de segurança" constitucional contra o confisco. Ele estabelece um teto para a carga tributária total sobre o lucro de uma empresa, somando o que a empresa paga (IRPJ/CSLL) e o que o sócio paga (Tributação Mínima). Se essa soma ultrapassar um limite pré-definido, o excesso é devolvido ao sócio como um desconto na sua Tributação Mínima, evitando um desincentivo ao investimento produtivo no país.

Em termos simples, o redutor funciona comparando a soma da alíquota efetiva de tributos paga pela empresa e a alíquota efetiva da Tributação Mínima paga pelo sócio com um limite nominal pré-definido. Os limites variam conforme o tipo de empresa:

  • 34% para a maioria das empresas;
  • 40% para seguradoras, empresas de capitalização e a maioria das instituições financeiras;
  • 45% para bancos.

Se a soma das alíquotas efetivas (empresa + sócio) ultrapassar esse teto, a diferença gera um "redutor" que abate o valor da Tributação Mínima a pagar. Este mecanismo, embora complexo, é um ponto crucial de atenção para o planejamento tributário integrado entre empresas e seus sócios.

Onde Estamos e os Próximos Passos do PL 1087/2025

Entender a fase legislativa em que o projeto se encontra é vital para o planejamento estratégico. Um projeto de lei não é lei até que todo o seu trâmite seja concluído.

Com base nas informações oficiais do Senado Federal, o status atual do PL 1087/2025 é o seguinte:

  • O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e, na data de 06/11/2025, foi oficialmente remetido à sanção presidencial.

  • Isso significa que o texto saiu do Congresso Nacional e está sob análise do Presidente da República. O prazo para a decisão presidencial, seja pela sanção ou pelo veto, é de 06/11/2025 a 27/11/2025.

Os possíveis desfechos são:

  1. Sanção Presidencial: O Presidente aprova o texto, que então é publicado e se torna lei.

  2. Veto Presidencial (Total ou Parcial): O Presidente pode rejeitar o projeto integralmente ou em partes específicas. Caso isso ocorra, o veto retorna ao Congresso Nacional, que pode decidir por mantê-lo ou derrubá-lo.

Considerando o estágio avançado, é prudente que os contribuintes se preparem para a vigência das principais mudanças, que, conforme o texto do projeto, está prevista para 1º de janeiro de 2026.

Navegando no Novo Ambiente Tributário

O PL 1087/2025 representa uma mudança de paradigma no sistema tributário brasileiro. Ao reduzir a carga sobre rendas mais baixas e, simultaneamente, tributar rendimentos de capital até então isentos para pessoas de alta renda, o projeto move o Brasil em direção a uma maior progressividade e a um alinhamento com as práticas internacionais. A isenção total de dividendos, uma particularidade brasileira, chega ao fim para os contribuintes de maior capacidade econômica.

Para empresários e investidores, a mensagem é clara: o cenário tributário está prestes a se tornar mais complexo e a exigir um planejamento mais sofisticado. A interação entre a tributação da empresa, a tributação dos investimentos e a nova Tributação Mínima na pessoa física demandará uma análise integrada. A adaptação proativa não é mais opcional. Aconselha-se uma análise detalhada e imediata das estruturas societárias, políticas de distribuição de lucros e carteiras de investimento para mitigar riscos e identificar oportunidades neste novo e desafiador ambiente fiscal.

Abraço,


Rogério Santos
Kayros Consultoria


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